Candidaturas para o apoio para a eficiência energética a edifícios residenciais
Período de Candidaturas:
Desde 26 de julho até às 17h59 do dia 1 de outubro 2024
Quem poderá beneficiar deste apoio?
TC-C13-I01
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DOS EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS
TC-C13-I02
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA EM EDIFÍCIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CENTRAL
TC-C13-I03
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA EM EDIFÍCIOS DE SERVIÇOS
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
AAC N.º
08/C13-i01/2024
04/C13-i02/2024
03/C13-i03/2024
Apoio à concretização de Comunidades de Energia Renovável e Autoconsumo Coletivo (2.º Aviso)
a) Comunidades de Energia Renovável – entidades constituídas nos termos do previsto no artigo 189.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e que realizam a totalidade do investimento em uma ou mais tipologias de intervenção elegíveis.
b) Autoconsumidores – consumidores finais que produzem energia renovável para consumo próprio, que exercem esta atividade em ACC, nos termos da alínea f) do artigo Página 8 de 30 3.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e que realizam parte ou a totalidade do investimento em uma ou mais tipologias de intervenção elegíveis.
c) Entidades gestoras de autoconsumo (EGAC) – pessoas, singulares ou coletivas, que podem ou não ser autoconsumidores, designadas pelos autoconsumidores coletivos para a prática de atos em sua representação, nos termos da alínea gg) do artigo 3.º e do número 2 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e que realizam parte ou a totalidade do investimento em uma ou mais tipologias de intervenção elegíveis, desde que cumulativamente a EGAC seja também membro elegível do autoconsumo em causa no âmbito do presente Aviso.
Tipologia de edifícios a que se aplica este apoio?
a) Edifícios Residenciais Os projetos de ACC ou CER aplicam-se a edifícios do setor privado de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas de propriedade privada;
b) Edifícios da Administração Pública Central Os projetos de ACC ou CER aplicam-se a edifícios existentes utilizados pelo Estado, Serviços e Fundos da Administração Central, Instituições Sem Fins Lucrativos da Administração Central, Setor Público Empresarial, as Entidades Reguladoras e as Entidades Públicas dotadas de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira que desenvolvem uma atividade administrativa que prossegue fins próprios do Estado, e que tenham a seu cargo a intervenção em edifícios já existentes e de utilização da Administração Pública. No caso do Setor Público Empresarial, só são elegíveis projetos em que a entidade beneficiária esteja incumbida de uma missão de serviço público de natureza não económica.
c) Edifícios de Comércio e Serviços Os projetos de ACC ou CER aplicam-se a edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, nos termos do artigo 3.º, alínea w), do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual, incluindo os destinados a atividades de Economia Social, nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio de 2013.
Montantes do apoio por tipologia